A Federação / A Federação
A Federação Pernambucana de Futebol tem como objetivo e é de sua responsabilidade:
a) Incentivar, difundir, regulamentar, controlar, fiscalizar, dirigir e administrar de forma única e exclusiva, a prática de futebol profissional e não profissional em todo o Estado de Pernambuco, inclusive coordenando e acompanhando a realização de competições de futebol em qualquer de suas formas, no âmbito estadual, com a participação das agremiações a ela filiadas no gozo de seus direitos;
b) Respeitar, cumprir a legislação e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos, Diretrizes, Decisões e demais atos originados da CBF;
c) Manter a ordem desportiva e velar pela disciplina da prática do futebol nas entidades a ela filiadas;
d) Expedir aos filiados, com caráter de adoção obrigatória, diretrizes, normas, resoluções e atos inerentes à organização, funcionamento e disciplina das atividades de futebol que promoverem
ou de que participarem;
e) Regulamentar as disposições legais baixadas a respeito de atletas não profissionais e profissionais, dispondo, no exercício de sua autonomia, sobre inscrições, registro,
inclusive de contrato de trabalho ou prestação de serviço, transferências, remoções e reversões, cessões temporárias ou definitivas, de acordo com a legislação vigente e as normas emanadas da CBF;
f) Aplicar penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pela inobservância da legislação vigente, normas estatutárias, regulamentares e legais, encaminhando "de ofício", a apreciação da justiça comum e/ou desportiva a casos que assim exigir a prórpia legislação;
g) Interceder, junto a entidades públicas e privadas, visando à defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas a sua jurisdição;
h) Decidir, com exclusividade, sobre a promoção de competições estaduais e sobre a participação dos clubes e ligas a ela filiados;
i) Adotar as medidas necessárias visando o afastamento da entidade de administração municipal ou associação filiada, em casos de urgência e em caráter preventivo, de qualquer filiado, que infrinja ou tolere que sejam infringidos os Estatutos e as
normas emanadas da FIFA e da CBF;
j) Tomar quaisquer medidas que se revelem necessárias ou convenientes, a fim de impedir que se infrinjam o Estatuto, atos emanados da FIFA, da CBF e Federação Pernambucana de Futebol bem como as regras do jogo, aprovadas pela International Football Association Board.